CEPAC : instrumento de captação de recursos financeiros para investimentos em infra-estrutura urbana

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

Devido a reconhecida incapacidade estatal de promover os gastos necessários para redução das diferenças existentes entre a demanda de infraestrutura e serviços públicos e a capacidade para provê-los, busca-se novas formas de financiamento, principalmente, via iniciativa privada. O instrumento das operações urbanas foi definido pela lei federal brasileira do Estatuto da Cidade como instrumento de política urbana que permite à administração pública municipal, através de parcerias com o setor privado, realizar transformações estruturais em setores territoriais definidos, com recursos provenientes do setor privado. A lei nº. 11.079/2004 regulamentou no Brasil a Parceria Público Privada, prevendo o compartilhamento de riscos e a instituição de uma série de garantias. Este trabalho, no entanto, não tem como objetivo comentar minuciosamente a Lei das Parcerias Público Privadas. O objetivo nesta oportunidade, é tão somente, situar de forma concisa e modesta um dos instrumentos de contratação pública – a outorga onerosa e a transferência do direito de construir - através da emissão de Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPAC, engendrados especialmente para fomentar o investimento da iniciativa privada em infra-estrutura sem aumentar ou criar impostos novos e sem qualquer acréscimo no passivo financeiro do município, sendo determinantes para a sustentabilidade das cidades e matéria obrigatória da gestão urbana contemporânea.

ASSUNTO(S)

administração pública parceria público-privada captação de recursos financeiros infra-estrutura urbana

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