Casamento e união estável: uma visão comparativa

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2000

RESUMO

O presente trabalho tem como objetivo principal fazer um estudo comparativo entre o casamento e a união estável, principalmente após o reconhecimento desta última como entidade familiar pela Constituição Federal de 1988. Para tanto, foi necessário analisar a evolução e o histórico da família, especialmente no Direito Brasileiro. A elevação da união estável à categoria de entidade familiar, ensejou várias controvérsias na doutrina e na jurisprudência nacional, o que fatalmente torna o assunto atual e polêmico. O estudo comparativo que realizamos neste trabalho, demonstra que, em verdade, os dois institutos formadores de família possuem muitos pontos em comum, o que levou muitos autores a considerarem que seus efeitos são equiparados. Entretanto, concluímos que apesar de muito semelhantes, são institutos diversos, contando com características e efeitos também diferenciados. O reconhecimento da união estável ou concubinato como preferem alguns, trouxe um avanço ao Direito de Família brasileiro; contudo, é preciso repensar sobre a interferência exaustiva do Estado na regulamentação dos relacionamentos familiares. O presente estudo não tenta exaurir toda e qualquer análise comparativa sobre a questão, mas apenas oferecer dados sobre o atual tratamento da união estável entre homem e mulher com objetivo de constituir família, como entidade familiar, de acordo com o sistema jurídico brasileiro

ASSUNTO(S)

separação de fato defesa do consumidor concubinato direito alimentos geneticamente modificados -- embalagem personalidade (direito)

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