Casamento e união estável: danos morais

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

07/05/2012

RESUMO

O presente trabalho tem por objetivo analisar em que hipóteses é cabível indenização por danos morais decorrente da violação dos deveres legais impostos pelo casamento e pela união estável, quando não presentes ilícitos penais. Para tanto, mostrou-se imprescindível investigarmos a evolução histórica, social e legal dos conceitos de família, casamento e união estável, bem como da Teoria da Responsabilidade Civil. Também estudamos a precisa definição de normas, regras e princípios e seu exato enquadramento na legislação constitucional e civil brasileira. Partindo destas análises, pudemos evidenciar que nem todo dano moral é indenizável, situação em que atualmente se enquadram os danos decorrentes da infração aos deveres impostos aos cônjuges e companheiros, desde que ausentes outras formas de ilícito. Entretanto, em decorrência da aplicabilidade do princípio da confiança como norma capaz de regrar situações concretas, somado ao caráter especial do direito de família, admitimos, em algumas hipóteses excepcionais, que envolvam conjuntamente a lesão ao referido princípio e a violação aos deveres do casamento/união estável, a indenização por danos morais. Por fim, examinamos os critérios utilizados pela doutrina e jurisprudência para a liquidação do dano moral, o que nos obrigou a refletir sobre a possibilidade deste valor indenizatório ser majorado com escopo sancionatório

ASSUNTO(S)

direito responsabilidade civil danos morais casamento união estável princípio da confiança civil liability moral damage marriage domestic partnership principle of confidence

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