Benefícios da biodiversidade para as comunidades tradicionais: a nova legislação os sustenta?
AUTOR(ES)
Bruno, Simara Ferreira; Mattos, Ubirajara Aluizio de Oliveira
FONTE
Ciênc. Florest.
DATA DE PUBLICAÇÃO
2021-06
RESUMO
Resumo Os conhecimentos de centenas de comunidades tradicionais brasileiras sobre o uso de plantas e animais nativos, bem como a biodiversidade do país atraem a biopirataria. Esses recursos vêm sendo explorados por empresas para fabricação de medicamentos, alimentos, químicos e cosméticos. Em 2015, o Brasil sancionou a Nova Lei da Biodiversidade, Lei nº 13.123/2015. A repartição de benefícios para as comunidades quilombolas fica garantida com essa Nova Lei? Este artigo tem o objetivo de analisar essa Lei, verificando se houve avanços em relação à legislação anterior, Medida Provisória nº 2.186-16/2001. A pesquisa, com base em revisão da literatura, teve caráter bibliográfico e exploratório. Além da revisão, foi encaminhado um questionário com perguntas semiestruturadas para 30 comunidades quilombolas, porém somente duas destas responderam, inviabilizando constatar se essa lei vem atender aos anseios dessas comunidades no que diz respeito à repartição dos benefícios. O estudo permitiu concluir que, apesar de trazer inovações, a Nova Lei de Biodiversidade não impede que a biopirataria continue ocorrendo.
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