Autonomia na lei: as forças armadas nas constituições nacionais

AUTOR(ES)
FONTE

Revista Brasileira de Ciências Sociais

DATA DE PUBLICAÇÃO

2010-06

RESUMO

O objetivo do presente trabalho é analisar as diferenças entre função, missão e papel das Forças Armadas nas Cartas Constitucionais brasileiras, de 1824 a 1988. A hipótese discutida é que a disjunção consagrada constitucionalmente entre Lei e Ordem consolida uma limitação à democracia ao autorizar intervenções das Forças Armadas para além da Lei. Argumentamos que a autonomia militar, garantida pelas Cartas, dificulta sobremaneira a subordinação militar em relação ao poder civil, necessária à consolidação do regime democrático.

ASSUNTO(S)

legislação forças armadas constituição autonomia democracia

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