Audiências públicas como instrumento de legitimação da jurisdição constitucional

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

02/08/2011

RESUMO

O presente trabalho examina de que forma as audiências públicas podem ser um instrumento de legitimação da jurisdição constitucional, apesar de não serem vinculantes. Para tanto, o trabalho elabora, no seio das relações entre democracia, Constituição, participação, legitimidade, processo e técnica, uma crítica à regra da maioria, cujas fragilidades podem ser vencidas mediante a atuação da sociedade civil por meio da esfera pública, tendo como marco teórico a teoria discursiva de Jürgen Habermas. Propõe-se as audiências públicas como canalização da influência da esfera pública até os sistemas políticos ou jurídicos. Essa canalização de influência até a jurisdição constitucional, conservando ou fomentando o protagonismo da sociedade civil, é capaz, de um lado, de impedir que o Supremo Tribunal Federal assuma um papel paternalista, derivado de sua proeminência nos tempos atuais, e, de outro, de preencher a lacuna do contraditório no controle abstrato de constitucionalidade. Entendido o contraditório como princípio legitimador de um provimento dado em processo, pois garante a participação dos interessados, conclui-se que as audiências públicas, na medida em que permitem a participação dos interessados num provimento da jurisdição constitucional, legitimam os trabalhos desta

ASSUNTO(S)

democracia teses jurisdição (direito constitucional) legitimidade

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