Audiência pública como instrumento de legitimação da jurisdição constitucional
AUTOR(ES)
Ronaldo Pinheiro de Queiroz
FONTE
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
DATA DE PUBLICAÇÃO
27/09/2012
RESUMO
Este trabalho busca justificar a jurisdição constitucional no contexto da democracia deliberativa, cuja fonte de legitimidade está mais atrelada aos momentos de discussão do que aos momentos de eleição. Adotou-se, como principal referência teórica, o modelo habermasiano de democracia deliberativa. A hipótese deste estudo é a de que a audiência pública judicial funciona como instrumento de legitimação da jurisdição constitucional, apresentando-se como uma esfera pública institucionalizada que coloca em diálogo direto e dinâmico a sociedade civil com o Supremo Tribunal Federal. O objetivo, portanto, foi afirmar que a audiência pública, nesse contexto, exerce um poder comunicativo e legitimador da decisão judicial, sendo que sucesso da deliberação passa necessariamente pelo respeito às condições ideais de fala e ao direito de consideração dos discursos produzidos no evento, do qual Supremo Tribunal Federal extrai a sua representação argumentativa. O principal resultado obtido com a pesquisa demonstrou que, embora consciente do seu efeito legitimador, o Supremo Tribunal Federal tem realizado poucas audiências públicas e, em razão disso, ainda não institucionalizou uma padronização clara no seu procedimento para garantia das condições ideais de fala, tampouco desenvolveu uma cultura de respeito ao direito de consideração e ao dever de debate do material colhido nas audiências, o que tem enfraquecido, em certos julgamentos, o seu desempenho argumentativo
ASSUNTO(S)
public audience constitutional court legitimacy deliberative democracy democracia deliberativa direito audiência pública jurisdição constitucional legitimação
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