Aspectos processuais da desconsideração da personalidade jurídica do artigo 50 do código civil

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

Esta dissertação tem como objetivo tratar dos aspectos processuais da teoria da desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). A escolha desse tema se justifica pela necessidade de se conferir uma disciplina processual à aplicação da teoria em questão, tal qual agasalhada pelo art. 50 do CC, pois não há lei que se ocupe do assunto no Brasil. Assim, o trabalho é iniciado com a fixação de três premissas para se pensar o direito processual civil: (i) ele é ramo de direito público; (ii) ele está inserido em um contexto mais amplo que é o da Constituição Federal e qualquer reflexão deve tomá-la como necessário ponto de partida; (iii) ele é um instrumento para realização do direito. Fixadas estas premissas, o trabalho se volta para os aspectos materiais da teoria da desconsideração da personalidade jurídica no capítulo subseqüente, pois para aplicá-la corretamente é preciso bem entendê-la. É dada especial atenção à origem da teoria, aos seus pressupostos de incidência e à responsabilidade que resulta de sua aplicação nos casos concretos. Em seguida são abordados os aspectos processuais da teoria sob comento, começando pelo conceito de parte processual e pelo tratamento que dever ser dado àquele que sofre ou sofrerá os efeitos da sua aplicação. São estudadas várias hipóteses de litisconsórcio envolvendo a desconsideração da personalidade jurídica. São dados exemplos de litisconsórcio inicial e ulterior. Esta última modalidade é analisada com maior minúcia, pois envolve temas de relevo para o plano do processo, tais como: desnecessidade de ação própria, a chamada estabilização da demanda, obrigatoriedade de citação dos envolvidos, intervenção de terceiros e assim por diante. Ainda, são tratadas as formas pelas quais os atingidos pela disregard doctrine podem se defender e inclusive se lhes assiste direito de preferência e direito de regresso. Por fim, o trabalho analisa a decisão de desconsideração da personalidade jurídica e sua compatibilização com o art. 462 do CPC. Ao final, conclui-se que a desconsideração da personalidade jurídica pode ser decretada no início e incidentalmente em processo de conhecimento, execução ou cautelar, desde que haja pedido e seja respeitado o prévio contraditório, sendo ele postergado apenas em caso de urgência comprovada

ASSUNTO(S)

teoria da desconsideração da personalidade jurídica disregard doctrine direito processual civil processo civil -- brasil brasil [codigo civil (2002)] desconsideracao da personalidade juridica -- brasil

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