Aspectos do princípio da não-cumulatividade no ICMS e os limites de sua regulamentação por lei complementar

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2002

RESUMO

A Constituição da República Federativa do Brasil é uma das poucas no mundo a destinar tantos dispositivos constitucionais à regulamentação da atividade tributante. Dedicou toda uma seção às principais garantias do contribuinte frente ao Poder Público, dentre as quais, uma em especial merece toda a nossa atenção. Trata-se da garantia constitucional encerrada pelo princípio da não-cumulatividade. o princípio da não-cumulatividade existe para impedir a incidência em cascata dos denominados "impostos indiretos", o que viria a causar uma oneração excessiva e artificial do preço de produtos mercadorias e serviços. A análise a ser encetada toma por base o perfil que o aludido princípio adquire quando aplicado ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, conhecido pela divulgada sigla - ICMS. Assim, entender o princípio da não-cumulatividade é a nossa meta. Perquirir acerca de sua natureza jurídica, investigar a sua operatividade (regime jurídico), redefinir conceitos que lhes são imanentes e identificar sua finalidade essencial são os principais aspectos a serem perscrutados. Ademais disto, também enveredaremos pelas trilhas da lei complementar encarregada de "disciplinar" o "regime de compensação" que decorre do primado da não-cumulatividade (prevista no art. 155, 22, XII, c, da Constituição), com o desiderato de identificarmos até onde a mesma pode ir sem ferir a autonomia dos Estados, ao argumento de estar "disciplinando" a aludida sistemática de apuração do ICMS. Como pressuposto lógico disto, examinaremos a eficácia e aplicabilidade das normas que veiculam o primado da não-cumulatividade

ASSUNTO(S)

imposto sobre circulacao de mercadorias e servicos. principio da nao-cumulatividade direito tributario direito

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