As possiveis relações entre a teoria filosofica da critica do juizo estetico de Immanuel Kant e a pratica no processo de composição coreografica em dança

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2004

RESUMO

Partindo-se do pressuposto de que não ocorre a teoria separada da prática, nos processos de criação em dança, nem o seu inverso; passei a observar de forma teórico-prática e também aleatória, desde 1996, algumas dificuldades e características dos criadores em dança no que se refere a associar os processos de formar idéias, construí-las e aplicá-las nas composições coreográficas e artísticas, em relação à aproximação entre o desejado e o realizado. Este é um problema constante que vários alunos de dança tem que enfrentar quando do exercício da sua arte. Propôs-se, desse modo, o estudo da ?Crítica do Juízo? (Kant ,1790) que em seus relatos sobre a estética dividiu-a em duas partes: a ?Crítica do Juízo estético? e a ?Crítica do Juízo teleológico?. Nessa obra, que é considerada um de seus trabalhos mais originais e instrutivos, ele analisa, na primeira parte, uma teoria do belo, compreendendo a faculdade de julgar a finalidade formal, que se chama também finalidade subjetiva, por meio do sentimento de prazer ou desprazer. Na segunda parte, o autor analisa a aparência de finalidade na natureza, a faculdade de julgar a finalidade real, objetiva, da natureza mediante o intelecto e a razão. Ainda na primeira parte, após uma introdução em que discute a ?finalidade lógica?, Kant (1790), analisa os juízos que atribuem beleza a alguma coisa. O juízo estético tem por objeto o sentimento do belo e do sublime. Nos juízos estéticos, o objeto é relacionado com um fim subjetivo, ou seja, com o sentimento de eficácia sentido pelo homem diante desse objeto. Ele define o belo como agradável e útil, diz também que ele tem como condição uma correspondência entre o objeto e um interesse meramente individual e contingente, ou puramente racional. No sentimento do belo, não ocorre esse condicionamento, pois o que importa no sentimento do belo é apenas a forma da representação, em que se realiza a plena harmonia entre as funções cognitiva, sensível e intelectual. A explicação está no fato de que, quando uma pessoa contempla um objeto e o acha belo, há uma certa harmonia entre sua imaginação e seu entendimento, da qual ela fica consciente devido ao imediato deleite que tem ao entrar em contato com este objeto. Segundo Immanuel Kant (1790), a harmonia entre as funções cognitiva, sensível e intelectual é inteiramente independente do conteúdo empírico da representação e dos condicionamentos individuais. Portanto, o sentimento do belo resultante é apriorístico (anterior) e, como tal, fundamenta a validez universal e necessária dos juízos estéticos; e foi essa a premissa para o desenvolvimento desta pesquisa, pois tais juízos, de acordo com ele, diferentemente de mera expressão de gosto, pretendem uma validade geral, mas não podem ser considerados cognitivos, porque se fundamentam na sensibilidade, não em argumentos. A imaginação se apodera do objeto e, no entanto, não está restrita a nenhum conceito definido; ao mesmo tempo, a pessoa pode imputar o deleite que sente também aos outros, porque ele surge do jogo livre de suas faculdades cognitivas, que são as mesmas em todos os homens. Por isso Immanuel Kant (1790), estava particularmente preocupado com a exigência que as pessoas fazem da universalidade do juízo do belo para explicar e sustentar o alto prestígio das artes. É uma exigência comparável à que é feita pela moralidade que, sem essa exigência de universalidade, pareça estar ameaçada de desintegração. Como sublime Immanuel Kant (1790), entende: ?Um estado subjetivo determinado por um objeto cuja infinidade se alcança com o pensamento, mas não se pode captar pela intuição sensível?. O sublime, tanto quanto o belo, é fonte de sentimento de prazer e é universal. Por fim, Immanuel Kant, define os juízos teleológicos e neles, o objeto é considerado segundo as exigências da razão, como correspondendo a uma finalidade objetiva (se serve para isto ou aquilo) e adaptando-se àquelas exigências, suscita um sentimento de prazer. Na segunda parte da sua ?Crítica do Juízo? (Kant, 1790), o autor voltou a considerar a finalidade na natureza como ela é colocada pela existência nos corpos orgânicos de coisas, das quais as partes são reciprocamente os meios e fins umas para as outras. Ao tratar com esses corpos, alguém pode não se contentar meramente com princípios mecânicos; no entanto, se o mecanismo é abandonado e a noção de finalidade ou fim da natureza é tomado literalmente, isto parece implicar em que as coisas, às quais se aplica, precisam ser o trabalho de um arquiteto sobrenatural, mas isto significaria uma passagem do sensível para o supra-sensível, um passo que na sua primeira ?crítica? ele considerou ser impossível. Immanuel Kant responde a essa objeção, admitindo que a linguagem teleológica não pode ser evitada na descrição dos fenômenos naturais, mas ela precisa ser entendida como significando apenas que os organismos precisam ser considerados ?como se? tivessem sido o produto de um projeto, de um desígnio, o que de modo algum é a mesma coisa que dizer que eles foram deliberadamente produzidos. Por outro lado, tais relações parecem possibilitar, uma facilitação, na execução dos intérpretes e na comunicação do coreógrafo com esses e, por fim, com o público em geral, pois o estabelecimento de uma idéia e sua realização ocorre dentro do universo da dança, que busca a junção da idéia: (a priori) e de sua realização prática (a posteriori). Sendo assim, esse estudo tem por finalidade trabalhar o fenômeno da construção de composições em dança que levem em consideração no bojo dos seus processos essas possíveis relações, mais detalhadas nos próximos capítulos, buscando-se para tal uma fundamentação teórica na ?Crítica do Juízo? (Kant, 1790), e em alguns princípios da dança contemporânea com seus referidos autores, que são os de uma releitura constante, atual, sistemática e globalizante do universo sócio-cultural da arte da dança.

ASSUNTO(S)

teoria (filosofia) juizo (estetica) composição coreografica dança

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