As organizações não-governamentais e a promoção e defesa do direito à assistência social de crianças e adolescentes

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2009

RESUMO

As organizações não-governamentais podem assumir a defesa do direito à assistência social de crianças e adolescentes o que se depreende da positivação no ordenamento jurídico, desde os pactos e tratados internacionais de direitos humanos até a legislação ordinária. A novidade está tanto nos atores, as ONGs como no direito subjetivo à assistência social e nos sujeitos de direitos, as crianças e os adolescentes. Ocorre que as ONGs não utilizam todo o potencial que o arcabouço jurídico-positivo lhes faculta, tanto por desconhecimento como por falta de estrutura. Sua atuação, contudo não deixa de ser de interesse público e para tanto elas contam com o apoio do Estado, sem jamais poderem substituir suas atribuições. Partindo do conceito de sociedade civil, passando pela análise crítica da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Orgânica da Assistência Social, do Novo Código Civil, da legislação processual e de tratados e pactos de direitos humanos resultou que as ONG s ao adquirirem mais poderes de influência sobre as políticas e de, na promoção de direitos, executar serviços sociais têm ampliada também a sua responsabilidade civil. O direito à assistência social de crianças e adolescentes vem a ser um direito social de todos aqueles submetidos à situação de risco pessoal e social que têm que ser protegidos pelo Estado, pelas ONG s e pela família

ASSUNTO(S)

direitos humanos organizacoes nao governamentais -- brasil non-governamental organizations right to social assistance children and teenagers right collective rights interesses difusos e coletivos human rights direito à assistência social direitos dos adolescentes -- brasil direito direitos das criancas - brasil

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