As normas constitucionais da ordem econômico-social e seus efeitos jurídicos.

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

1979

RESUMO

Os denominados direitos econômicos e sociais têm, mais que nunca um valor fundamental no mundo jurídico contemporâneo e ocupam, no dizer de Pierre Wigny, "une place dont l importance n a cessé de grandir depuis un sièce" (Propos Constitutionnel, pág. 147). Sendo tais direitos importantes, com maiores ra-zões o serão os efeitos jurídicos decorrentes das normas constitucionais que consagrem esses direitos. Note-se que o problema fulcral, hoje, deve gravitar, justamente, em tor-no da verificação da extensão ,desses efeitos jurídicos.Não há que se almejar um mais dilatado elenco de direitos, an-tes de se conceder aos já existentes a real medida de seus efeitos. A delimitação do trabalho é buscada pela conceitu-ação da ordem econômico-social, afastando aquelas normas que, embora apresentem conteúdo econômico ou social no sen-tido estrito, estão desvinculadas da referida ordem, inse-ridas que se acham, por vezes, na parte orgânica e, até mesmo, na parte das disposições gerais e transitórias das Constituições. Situando-a, com maior propriedade, é desen-volvido um estudo sobre a origem dessa ordem, fazendo men-ção ao conteúdo normativo mais importante de alguns Textos Constitucionais, evitando a anexação de cópia da íntegra desses dispositivos, o que não atenderia ao objetivo pre-tendido. Como o estudo dos efeitos jurídicos se prenderá mais ao direito positivo nacional, inclusive classificações e exemplificações serão apresentadas, foi levantado um per- fil constitucional a respeito do tratamento dispensado às normas da aludida ordem,indicando, por vezes, o porquê do comportamento do constituinte. Foi utilizado o método mais simples e não repetitivo de apontar, em cada Constituição, as inovações e alterações em relação ao Texto anterior. A doutrina tradicional, a respeito da classifica- ção das normas constitucionais em mandatórias e diretórias e self-executing e not self-executing, é analisada e criti- cada, em face da necessidade de se atender aos reclamos de uma nova classificação que possibilite às normas produzir efeitos jurídicos mais extensos, principalmente às progra-máticas e às que estabelecem reserva à lei. Dessa forma, é possível se contribuir para a minimização das diferenças econômicas e para uma efetiva justiça social. Interpretando tais normas, o Judiciário poderá constituir-se em um dos instrumentos decisivos do desenvol-vimento social. A presente dissertação debruça-se sobre um tema que, ao que parece, considerando-se o relacionar das normas constitucionais da ordem econômico-social e seus efeitos jurídicos, especificamente, não foi objeto de estudos. Acrescente-se, afinal, que, no aspecto formal desse trabalho, foram postos em prática, com as devidas adaptações, os ensinamentos valiosos de Simone Dreyfus, Maître-assistant à l?Université de droit, d économie et des sciences sociales de Paris, em sua obra. La Thèse et le Mémoire de Doctorat en Droit.

ASSUNTO(S)

direito constitucional direito

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