As garantias bancárias autônomas no direito internacional

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

Com a intensificação das transações internacionais no pós-Segunda Guerra Mundial e com a globalização de economias, os agentes do comércio internacional passaram a fazer uso cada vez mais freqüente de garantias bancárias. A prática comercial passou a exigir garantias mais líquidas e seguras e acabou por criar uma modalidade de garantia na qual a vinculação obrigacional entre o banco e o beneficiário é autônoma em relação aos demais vínculos obrigacionais constituídos entre o devedor (ordenador) e o beneficiário e entre o devedor (ordenador) e o banco. A garantia bancária autônoma tem natureza jurídica de contrato sui generis, pois decorre dos princípios jurídicos da autonomia da vontade das partes e da liberdade contratual, podendo ser caracterizada como uma garantia atípica. O presente estudo dá uma visão geral das garantias bancárias autônomas, tal como ela se mostra na prática comercial contemporânea, e analisa as relações obrigacionais envolvidas em sua emissão, a partir de estruturas simples e complexas. Na ausência de legislação específica na maior parte dos países, a jurisprudência desempenha um papel de suma importância para a compreensão e para o estudo dessas garantias. Não obstante o esforço normativo da Câmara de Comércio Internacional e da Unidroit para regular a matéria, são os tribunais que vão delimitar o uso e a aplicação da garantia bancária, bem como a autonomia em caso de abuso manifesto ou fraude

ASSUNTO(S)

banking guarantee garantia bancária direito comercio internacional direito internacional privado

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