As fontes do imaginário judicial : motivação das decisões nos crimes de roubo no Rio Grande do Sul

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

No presente trabalho, vinculado à linha de pesquisa Política Criminal, Estado e Limitação do Poder Punitivo, que está inserida na área de concentração Violência do Mestrado em Ciências Criminais da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, analisou-se, a partir de pesquisa de campo eminentemente qualitativa, a motivação das decisões judiciais nos crimes de roubo no Estado do Rio Grande do Sul. Buscou-se, pois reprodução parcial de pesquisa já realizada no Estado de São Paulo articulada entre o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). A hipótese de ambos os trabalhos centrou-se na perspectiva de que os magistrados utilizavam-se de categorias cristalizadas, ahistóricas e atemporais como forma de legitimar o recrudescimento qualitativo (regime mais severo) da pena a ser cumprida, tais como personalidade voltada para o crime, defesa da sociedade e gravidade do delito. Percebeu-se que a (pré)compreensão de parcela da magistratura encontra-se ancorada em matriz teórica epistemologicamente defasada que obtém, entretanto, amplo respaldo no senso comum (teórico), a saber o paradigma etiológico da criminologia. Longe de estar soterrado pela criminologia da reação social na prática jurídica diária, o positivismo criminológico além de permear o horizonte de sentido de muitos magistrados, constituiu inúmeras categorias na legislação penal brasileira, legitimadas no e pelo discurso jurídico-penal (dogmática penal). Assim, foi realizado num primeiro momento, a contextualização da legitimidade do controle social penal (decisão penal) no âmbito da instituição do Estado-Nação brasileiro. Posteriormente, buscou-se apresentar de forma crítica e reflexiva os dados obtidos a partir da leitura de 29 sentenças e 29 acórdãos correspondentes. Por fim, vislumbrou-se a explicitação dos impasses gerados a partir desse problema hermenêutico-criminológico na perspectiva de se propor uma hermenêutica garantista, no âmbito da dogmática penal, e uma virada criminológica (paradigma da reação social) constitutiva da compreensão do interprete (magistrado) do direito. Objetivou-se, portanto, articular algumas idéias que sirvam de instrumento para a contenção incisiva do poder punitivo e da expansão do direito penal, o que justifica a sua vinculação à linha de pesquisa referida, do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais desta Universidade.

ASSUNTO(S)

positivismo jurÍdico criminalidade - rio grande do sul roubo (direito penal) hermenÊutica (direito) direito processual penal direito

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