As eleições diretas para diretores de escolas públicas municipais em Uberlândia: 2000 - 2004

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2010

RESUMO

O presente estudo insere-se na linha de pesquisa Políticas Públicas e Gestão em Educação do Programa de Mestrado em Educação da Universidade Federal de Uberlândia. Tem como objetivo compreender a construção histórica do processo das Eleições Diretas para Diretores de Escolas Públicas no âmbito municipal no período de 2000-2004, bem como analisar criticamente os impactos político-pedagógicos e ideológicos desse processo no cotidiano escolar. Desde sua criação, no final dos anos 1980, a Rede Pública Municipal de Ensino de Uberlândia, MG RPME/UDI foi alvo de gestões político-partidárias vinculadas organicamente ao Poder Executivo, que orientaram, ideologicamente, a indicação de cargos de direção escolar para atender, autoritária e fisiologicamente, interesses da classe hegemonicamente dominante do município. Dada a relevância desses fatos históricos, a presente pesquisa qualitativa foi fundamentada metodologicamente nos princípios do Materialismo Histórico Dialético. A pesquisa promoveu a análise documental (da Lei Orgânica do Município de Uberlândia LOM 1992, da Carta Compromisso para o Desenvolvimento da Educação Pública Municipal de Uberlândia 2000, do Programa de Governo da Coligação Agora é Zaire 2001-2004, do Programa Escola Cidadã do governo Zaire Rezende 2001-2004, da Lei de Eleições para Diretores no Município de Uberlândia Lei 216/01, e sua posterior regulamentação Lei 7.832/01 e também da Carta de Princípios Político-Pedagógicos 2003-2004). Também examinou um conjunto de entrevistas semiestruturadas, organizadas em grupos focais constituídos por educadores direta e indiretamente envolvidos no processo de construção e realização institucional das eleições escolares na RPME/UDI. As formações discursivas dos entrevistados apontaram para o reconhecimento inicial de que esse processo ocorreu em uma conjuntura complexa e contraditória, permeada por ações fragmentadas do poder municipal, que refletiram criticamente tanto no processo de elaboração da lei que institucionalizou as eleições escolares (Lei 216/2001) quanto na sua implantação. A referida lei contou ativamente com a participação do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Uberlândia Sintrasp, entidade representante legítima da categoria, na época, dos gestores da Secretaria Municipal de Educação SME, representantes diretos das unidades escolares e dos mandatos populares eleitos na Câmara de Vereadores do município e segmentos ligados à esfera da Educação da UFU. Duas eleições para o cargo de direção ocorreram entre 2000 e 2004 e dessa experiência os entrevistados confirmaram, dentre outros aspectos, o fato de que a construção da gestão escolar democrática não depende exclusivamente da eleição de diretores. De que esta deve estar consubstanciada na adoção de políticas públicas de valorização dos profissionais da Educação, descentralização financeira e administrativa, além da efetiva vontade política dos poderes estabelecidos para dotar as unidades escolares de real autonomia de gestão. Em 2007, o Ministério Público apontou para a inconstitucionalidade da Lei 216/2001, fato este utilizado pela nova gestão municipal eleita para o período 2005-2008 para justificar e transformar o processo eleitoral em uma consulta aos profissionais da Educação, o qual foi interpretado pelos entrevistados como um profundo retrocesso na caminhada pela democratização das escolas da RPME/UDI.

ASSUNTO(S)

políticas públicas em educação história da educação gestão escolar democrática eleições diretas para diretores educacao escolas - organização e administração - uberlândia eleições history of education public politics in education democratic school management direct election of principals

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