As condutas e responsabilidades médicas em face do princípio da autonomia do paciente.

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

31/08/2010

RESUMO

A bioética, termo que foi cunhado pela primeira vez em 1970 pelo oncologista norte-americano Van Rensselaer Potter, apresenta-se como uma ciência multidisciplinar com a finalidade de discutir variados aspectos da vida humana, alçando o homem no topo da pirâmide para que possa decidir a respeito da conduta que seja mais adequada, conveniente e construtiva para seu projeto de vida. A autonomia da vontade, como o princípio balizador da ciência da vida, é o mecanismo racional que irá proporcionar a escolha da opção mais correta para se atingir os objetivos de realização da pessoa. O biodireito, por sua vez, fruto do pensamento bioético, coloca-se como um dispositivo regulador dos avanços científicos, com o objetivo especial de proteger e conferir segurança à saúde e à vida, quer seja humana, animal ou vegetal. A bioteconologia e a biotecnociência, com avanços imensuráveis, oferecem, em curto espaço de tempo, recursos para que o homem possa ter uma qualidade melhor de vida. Mas as produções científicas, nem todas salutares e convenientes para o ser humano, necessitam de regulação. O biodireito encarrega-se da leitura jurídica, tendo como parâmetro os princípios constitucionais, dentre eles com relevância o da dignidade da pessoa humana. Na junção da bioética e biodireito busca-se a resposta para os temas que aguçam e desafiam o homem ainda despreparado e que não carrega de pronto uma definição a respeito da aceitação ou rejeição de condutas que podem quebrar o consenso ético ou da utilização de técnicas que venham a ser incompatíveis com a expectativa da vida individualizada. As pesquisas envolvendo células-tronco adultas e embrionárias; as variadas técnicas aprovadas para a realização da procriação assistida; a maternidade substitutiva; o patrimônio genético; a célula sintética; a decifração do DNA recombinante; o aborto permitido, o de feto anencéfalo e o proveniente da opção procriativa da mulher; a cirurgia de transgenitalização e suas consequências na vida civil; as pesquisas científicas com seres humanos e o Sistema CEP/CONEP; a clonagem terapêutica e científica; a transfusão de sangue e o direito à crença diante do direito à vida; o direito à dignidade da morte oferecidos pela eutanásia, distanásia, ortotanásia e suicídio assistido; as uniões homoafetivas e suas implicações legais; o Estatuto do Idoso e a longevidade; a doação e o transplante de órgãos e tecidos humanos; o início e o fim da vida humana, são dentre muitos outros, temas que provocarão mudanças sociais, éticas, culturais e jurídicas. O presente trabalho procura demonstrar o alcance da autonomia da vontade humana diante dos novos desafios apresentados. Ou se a volição, no âmbito de sua individualidade, com a carga do racional, por si só, tem eficácia para repudiar ou aceitar os avanços científicos.

ASSUNTO(S)

bioética biodireito biotecnociência biotecnologia autonomia da vontade do paciente código de Ética médica medicina bioethics biolaw biotechnology biotechology autonomy medical ethics code medicine

Documentos Relacionados