As áreas de preservação permanente / APP e a legislação ambiental brasileira : 1965 a 2010

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2011

RESUMO

A preocupação com o meio ambiente e com a totalidade do planeta Terra é uma realidade nos dias atuais. Temas como aquecimento global, influência antrópica, degradação de ambientes naturais, processos ecológicos, biodiversidade, sustentabilidade, bem como a cidadania ambiental não são apenas debatidos nos meios acadêmicos como também nas mais diversas esferas de convívio social, incluindo não letrados e mídia diária. No Brasil existem várias regulamentações de caráter ambiental considerando-se como marco a Lei 4.771 de 15 de setembro de 1965, que instituiu o novo Código Florestal Brasileiro. No presente estudo investigamos a origem da conceituação das áreas de preservação permanentes/APP tal qual surgiu e foi inserida na legislação brasileira, e procuramos entender as mudanças que esse conceito sofreu ao longo do período situado entre os anos de 1965 e 2010, conjuntamente com o significativo aumento de regulamentações ambientais promulgadas referentes ao tema, dentro de uma perspectiva histórica. Fizemos a constatação que após a promulgação do novo Código Florestal Brasileiro em 1965 houve dois períodos de retorno ao tema, que originaram sua popularização: na década de 1980 e na décadas de 2000, este muito mais efetivo, cujas causas básicas determinadas foram o processo de internacionalização da temática ambiental e o processo de redemocratização brasileiro. Por fim identificamos que após um período relativamente longo abrangendo a construção do conceito e da legislação associada, está ocorrendo, na atualidade, uma gama de ingerências e tentativas claras e inequívocas de desconstrução deste mesmo conceito, baseado na diminuição das áreas de proteção permanente e na desqualificação técnica das regulamentações que as originaram, numa incursão na história no tempo presente.

ASSUNTO(S)

Áreas de proteção ambiental legislação ambiental

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