Aristóteles y Carl Schmitt sobre el derecho natural

AUTOR(ES)
FONTE

Kriterion

DATA DE PUBLICAÇÃO

2014-06

RESUMO

De acordo com as interpretações mais conhecidas (por exemplo, Hofmann, Strauss, Löwith ou Kuhn), o pensamento jurídico e político de Carl Schmitt mantém distância de Aristóteles. Este artigo tem a intenção de mostrar que a concepção de direito de Schmitt, apesar de ser desenvolvida em um contexto diferente, contém semelhanças significativas com o entendimento de direito em Aristóteles. Para mostrar essa proximidade, considera-se especialmente a noção de totalidade presente no conceito aristotélico de polis, que implica que a unidade política é o principal modo de se realizar o direito.

ASSUNTO(S)

aristóteles carl schmitt direito como ordem totalidade da polis estado de exceção

Documentos Relacionados