Aplicação da lei Maria da Penha à luz da perspectiva gênerosensitiva: o acesso à justiça da mulher vítima de violência doméstica em João Pessoa/PB.
AUTOR(ES)
Higyna Josita Simoes de Almeida Bezerra
DATA DE PUBLICAÇÃO
2011
RESUMO
A despeito das conquistas alcançadas no espaço público, as mulheres ainda se encontram vulneráveis à violência doméstica no espaço privado. Diante da necessidade de enfrentamento dessa problemática, um dos caminhos apontados pelo Direito foi a criação da lei 11.340/2006 como forma de compensá-las pela discriminação sofrida, já que a violência doméstica é uma das expressões do poder patriarcal e da situação de subordinação da mulher na sociedade. Entretanto, apenas a existência formal da lei não garante que a vítima de violência doméstica tenha efetivo acesso à justiça, nem que haverá transformação das relações hierárquicas de gênero. No presente trabalho, parte-se da hipótese de que a interpretação/aplicação da lei Maria da Penha à luz da perspectiva gênero-sensitiva facilita o acesso à justiça da vítima de violência doméstica, porque esse enfoque leva em conta que essa violência é produto do sistema patriarcal de gênero e é gerada a partir de um construto cultural que estabelece parcelas desiguais de poder em detrimento da mulher, colocando-a em posição de inferioridade em relação ao homem, sendo instrumento de reprodução/manutenção da dominação masculina. O estudo em epígrafe se propôs a investigar a atuação dos juízes na comarca de João Pessoa/PB em 2009, com o fim de saber se a lei 11.340/2006 foi interpretada e aplicada de modo a facilitar o acesso à justiça da mulher vítima de violência doméstica, o que foi feito através de pesquisa empírica junto aos livros de registros de sentenças de 2009 das varas criminais da capital paraibana, com ajuda de instrumento semiestruturado de pesquisa, tendo-se chegado à ilação de que os julgados foram proferidos, em sua maioria, sem que houvesse efetiva contribuição com o direito das mulheres a uma vida livre de violência. Isso porque ao não vincular o campo jurídico ao campo social, o Judiciário acabou por aplicar a lei Maria da Penha incorporando o viés pragmático, e não político, dessa lei, ratificando o caráter androcêntrico do Direito e estimulando a reprivatização do conflito doméstico conjugal.
ASSUNTO(S)
perspectiva gênero-sensitiva judiciário lei maria da penha acesso à justiça violência doméstica contra a mulher direito domestic violence against women maria da penha law judicial system gendersensitive perspective access to justice
ACESSO AO ARTIGO
http://bdtd.biblioteca.ufpb.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=1462Documentos Relacionados
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