Análise do sentimento de segurança dos torcedores no estádio de futebol : um estudo a partir da instituição do JECrim no Estádio Olímpico Monumental

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2011

RESUMO

Partimos do pressuposto de que o futebol é um dos esportes que tem tido um papel importante nas sociedades modernas como um dos poucos fatores de excitação, além de funcionar como equilibrador de tensões psicossociais. A violência, principalmente a física, era tolerada e muitas vezes desejada pelos ingleses praticantes e por aqueles que assistiam ao antigo futebol na Idade Média, naquele momento um jogo popular. Através da esportivização dos passatempos ocorrida na Europa - na esteira da industrialização – os códigos de conduta social se transformaram, levando a um processo de sensibilização das sociedades. Esta dinâmica proliferou outras formas de violências no futebol, tais como a simbólica, a racista e a de gênero. O futebol chegou ao Brasil somente no final do século XIX como um esporte de elite, mas rapidamente foi recepcionado pelos menos favorecidos, e hoje é um produto de consumo que movimenta fortunas incalculáveis. Desde a sua profissionalização até a recente espetacularização, o futebol sempre apresentou episódios de violências, dentro e fora de campo. Entretanto somente após quinze anos da Constituição Federal os legisladores ordinários aprovaram uma lei – Estatuto de Defesa do Torcedor (EDT) - que deveria defender aquele que banca o espetáculo. Na tentativa de produzir um sentimento de “paz nos estádios”, o Estado instituiu em parceria com os clubes o Juizado Especial Criminal (JECrim) nos principais estádios do país, a partir de sugestão do EDT. Analisamos neste trabalho o sentimento e a percepção de segurança ou não dos torcedores do Grêmio Foot-Ball Portoalegrense que frequentam o estádio Olímpico, na cidade de Porto Alegre. Tivemos a instituição do JECrim no local, em abril de 2008, como norma de comparação. O intento foi buscado através de observação participante, entrevistas estruturadas e conversas informais, além de dados secundários e participação em audiências no juizado. Propomos que o JECrim no ambiente do estádio não influencia na mudança do sentimento de segurança dos torcedores, que deveria ser sua principal função. Além de ser insuficiente para tanto, detectamos que o JECrim não observa princípios e garantias constitucionais do cidadão.

ASSUNTO(S)

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