Análise do discurso e vitimologia: memória(s) de tráfico de drogas / Discourse analyses and victimology: memoirs of narcotic traffic

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2011

RESUMO

Este estudo centra-se na relevância do discurso em todas as práticas sociais. Entre essas, encontram-se as práticas do judiciário, regulamentadas por leis, códigos penais, criminais, civis que tentam regular a maioria das relações sociais. Levando em conta o crime tráfico de drogas, o objetivo deste trabalho é compreender a posição-sujeito no processo de (des) construção do discurso do sujeito jurídico defensor, em processo penal concluso com absolvição de um dos réus infratores. Permanecendo no nível da formulação do discurso (e ou da constituição), trabalhamos a argumentação a partir do processo histórico-discursivo em que a posição do sujeito defensor (advogado) é constituída, possibilitando gestos de leitura/interpretação. O corpus de análise é composto pela peça acórdão, concedida pelo Tribunal de Justiça de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Esse corpus revela a prática do tráfico de entorpecentes de três jovens (entre 20 a 30 anos), cujo crime ocorreu em cidade gaúcha, no ano de 2003. Nas práticas discursivas judiciais, a finalidade do discurso do defensor é dar uma resposta ao problema do réu com intuito de absolvição. Essa resposta parece estar situada, muitas vezes, em uma perspectiva ilusória de completude de linguagem, seja racional e fechada, assim pensando em estar resolvendo o caso/fato. Para a reflexão discursiva, recorremos a trabalhos dos filósofos franceses Michel Pêcheux e Michel Foucault. É no entremeio de diversas áreas do conhecimento, como Análise do Discurso, Filosofia e Direito que este trabalho propõe a reflexão teórica-discursiva. Como resultados, obtivemos as seguintes considerações: 1) ocorreu o acionamento da memória discursiva do escrivão na tessitura do Fato Delituoso; 2) o funcionamento-confronto dos sentidos dos enunciados dos reús deram-se a partir da Instrução Criminal dirigida pelo Defensor Público; 3) a sdr do réu Z construiu declarações que encejou a absolvição: a) pegara apenas/só uma carona; e b) verdadeira em parte a imputação que lhe estava sendo feita, assim, a formulação funcionou como efeito de verdade; 4) a sdr na Insurgência do Defensor Público e na Apelação do sujeito DP sustentou a FD que levou à autorização da absolvição do réu Z e impediu discursos de culpabilidade e punição, elencados na determinação de condenação na Sentença; e 5) a Defensoria Pública Brasileira formulou discursos constituindo sentidos de vitimologia, dessa forma, enfraquecendo mecanismos de criminologia.

ASSUNTO(S)

análise do discurso sujeito vitimologia criminologia tráfico de drogas posição-sujeito discurso defensor público teoria e analise linguistica individual-position discourse public counsel victimology narcotic traffic

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