Alocação de reserva legal em propriedades rurais: do cartesiano ao holístico

AUTOR(ES)
FONTE

Revista Brasileira de Engenharia Agrícola e Ambiental

DATA DE PUBLICAÇÃO

2008-06

RESUMO

Ao exigir áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL) em todos os imóveis rurais do Brasil, o Código Florestal Brasileiro (Lei Federal 4771/1965) se reverte em um dos instrumentos mais importantes com o propósito de mitigar impactos ambientais das atividades agrícolas. Como em outros estados, no Paraná esta legislação também foi ignorada; para cumprir o disposto no Código Florestal e estipular prazo para as adequações necessárias, foi instituído o Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente - SISLEG (Decreto Estadual 387/1999). Com o objetivo de se analisar essas normativas, elaborou-se um estudo de imóvel rural típico dos Campos Gerais do Paraná e, com base em técnicas de sensoriamento remoto, se definiram as APPs e o montante necessário para compor a RL. Como a legislação não especifica critérios objetivos para a localização das RLs, duas perspectivas foram avaliadas: a maximização do potencial agrícola da propriedade e a conservação da natureza, com base no contexto ambiental e hidrográfico no qual o imóvel está inserido. Conclui-se que a legislação pode contribuir para mitigar impactos não contemplando, porém, conceitos importantes para o planejamento territorial e conservação da natureza.

ASSUNTO(S)

código florestal área de preservação permanente sisleg geoprocessamento

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