Adoção por casais homoafetivos na constituição federal

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

A adoção de crianças e adolescentes por casais homoafetivos tem despertado intenso debate nas sociedades democráticas do Ocidente, desafiando o estudioso do Direito a se enveredar por essa fascinante matéria. A presente dissertação examina a questão à luz do Direito Constitucional, sobretudo sob a ótica dos princípios constitucionais, considerados hodiernamente o ponto fulcral das Constituições, pois traduzem os valores encampados por toda a sociedade. Atualmente, os princípios constituciona is permeiam o debate de qualquer questão jurídica, especialmente aquelas mais espinhosas, como a que nos propomos a analisar no presente trabalho. A complexidade do tema escolhido decorre, em grande medida, do perfil dos envolvidos. De um lado, o grupo dos homossexuais, uma das minorias que compõem o tecido social brasileiro, que, apesar do crescente reconhecimento que vem conquistando, ainda são alvo de intenso preconceito. De outro, as crianças e adolescentes, por sua vez, são indivíduos que, por se encontrarem em processo de formação, merecem a mais ampla e especial proteção, não apenas do Estado, mas de toda a sociedade e da família. Diante desse cenário, não é difícil imaginar que a adoção por casais homoafetivos encontre forte resistência de muitos segmentos da sociedade. Nesse sentido, cumpre esclarecer, desde logo, que a preferência pelo termo homoafetivo cunhado por Maria Berenice Dias para designar o casal formado por pessoas do mesmo sexo, foi motivado não apenas pela intenção de sublinhar a presença do afeto em tais uniões 2 componente essencial da família contemporânea, mas também com a finalidade de reduzir a carga de preconceito de certo modo assimilado pela expressão homossexual. O estudo do tema proposto parte dos princípios constitucionais, contextualizando-os no cenário do Direito Constitucional atual, esclarecendo a posição de destaque que ocupam e suas funções dentro do sistema constitucional. Na segunda parte do trabalho nos dedicaremos à análise do princípio da isonomia, considerando que este constitui o princípio constitucional mais abrangente a incidir sobre a adoção por casais homoafetivos, permeando todo o debate em torno do tema, e que pode ser traduzido na seguinte indagação: considerando-se que é amplamente reconhecido aos casais heterossexuais o direito à adoção de crianças e adolescentes, é possível negar tal direito às uniões formadas por pessoas do mesmo sexo? O Direito de Família, que abriga o instituto da adoção, será examinado no terceiro capítulo, a partir da investigação dos contornos atuais da família contemporânea sob os quais se debruçam os especialistas desse ramo do Direito. Também serão pesquisados os princípios constitucionais de Direito de Família. Em seguida, no quarto capítulo, estudaremos a evolução registrada pelo instituto da adoção desde o início do século XX até os dias de hoje, especialmente no que diz respeito à adoção de crianças e adolescentes, cuja tutela constitucional lhes confere princípios próprios, que se revelam de suma relevância para a análise da adoção por casais homoafetivos. 3 Finalmente, no quinto e último capítulo faremos uma incursão na Psicologia, para, ao final, com base no conhecimento acumulado ao longo dos capítulos precedentes, responder se a adoção por casais homoafetivos encontra abrigo na Constituição Federal

ASSUNTO(S)

adoção por casais homoafetivos adocao por homossexuais direito constitucional

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