Admissibility and force of evidence of the electronic document on the brazilian law / Admissibilidade e eficácia do documento eletrônico como prova no direito brasileiro

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

A revolução da tecnologia da informação especialmente a crescente utilização da internet trouxe significativo impacto nas relações jurídicas principalmente no que diz respeito às novas formas de armazenamento de dados e trocas de informações O Direito não pode ficar alheio a essas transformações pois compete a ele regulá-las dando segurança e estabilidade às relações jurídicas estabelecidas entre os indivíduos Entretanto de acordo com os dados históricos verificamos que o Direito não acompanha imediatamente a evolução social econômica e muito menos a tecnológica ficando sempre retardatário frente a essas mudanças Hoje estamos diante de uma mudança radical nas relações jurídicas pois tiramos os seus registros do papel e começamos a fazê-los em forma digital nos chamados documentos eletrônicos Essa alteração suprime as limitações verificadas com o uso da documentação tradicional em papel pois facilita o armazenamento a recuperação e a transmissão dos dados mas preocupa em alguns aspectos Entre eles o primeiro é o fato de o documento eletrônico essencialmente alterável por estar representado em um suporte intangível possuir a mesma credibilidade do documento tradicional que é essencialmente tangível e de difícil alteração Uma segunda questão é será que a tecnologia de hoje é suficiente para que possamos equiparar o documento eletrônico ao tradicional e consequentemente utilizá-lo como prova Finalmente em sendo seguro será necessária a alteração legislativa para que ele seja admitido como prova no direito brasileiro A segurança é a maior preocupação de todos aqueles que negociam pelos meios eletrônicos A credibilidade desses documentos está ligada à certeza de que ele não foi alterado até chegar ao seu destinatário (integridade) e de que o autor é quem se intitula (autenticidade) É nesse aspecto que reside toda a problemática de se conferir força probatória aos documentos eletrônicos Superada essa questão os documentos eletrônicos podem ser admitidos como prova no direito brasileiro seja em função da abertura do artigo 332 do Código de Processo Civil, seja pela redação da Medida Provisória n 2.200-2 Remanesce ainda a questão da segurança e da valoração dos documentos eletrônicos Para tanto exige-se a atualização legislativa É isso que está em discussão no Congresso Nacional no Substitutivo ao Projeto de Lei n 4.906, de 2001 no qual está apensado aquele apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (PL n 1589/99) De acordo com esse projeto será conferido valor probatório ao documento eletrônico em estando presentes os requisitos necessários a garantir-lhes a autenticidade e a integridade E esses atributos serão conferidos pela assinatura digital baseada num sistema criptográfico de chaves públicas

ASSUNTO(S)

documentação eletrônica proof electronic document criptografia criptography direito processual civil mp 2200 digital signature mp 2200 documento eletrônico documento digital prova (direito) digital document prova assinatura digital

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