Admissibilidade da ação rescisória fundada em violação a literal disposição de lei (art. 485,V,CPC) / Admissibility of the rescissory action founded on transgression of the law (article 485, V, of the Brazilian Procedural Codification)

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

Este trabalho visa ao estudo da ação rescisória fundada em violação a literal disposição de lei, hipótese prevista no inciso V do artigo 485 do Código de Processo Civil brasileiro. A abordagem se restringe à admissibilidade da ação. Objetiva-se a apreciação dos pressupostos necessários à admissibilidade da ação rescisória, partindo dos genéricos (condições da ação e pressupostos processuais), exigíveis para todas as ações, passando pelos específicos (sentença de mérito, trânsito em julgado, prazo e enquadramento numa das hipóteses legais), pertinentes a todas as ações rescisórias, e chegando, enfim, aos que delineiam a hipótese de violação a literal disposição de lei, ensejadora da ação rescisória objeto da análise. Para tanto, explica-se o enquadramento da ação rescisória como ação típica, cujos fundamentos se encontram previstos taxativamente na lei processual, e se faz uma incursão pelos aspectos gerais da ação rescisória, como a legitimidade, a competência e o meio para suspender a execução do julgado rescindendo, itens indispensáveis para a compreensão da temática central. Ressalta-se, em diversas passagens, o caráter excepcional da ação rescisória, cuja finalidade é a desconstituição da autoridade da coisa julgada que torna imutável a sentença de mérito. Impõe-se a conclusão de que se deve dar à hipótese do inciso V do artigo 485 do Código de Processo Civil uma interpretação ampliativa, de forma a abranger todas as violações às normas que compõem o ordenamento jurídico, a fim de evitar a prevalência da segurança em detrimento da justiça (proximidade com o direito material), em situação para a qual o sistema prevê um instrumento propício à superação da barreira consubstanciada na coisa julgada e a subseqüente rescisão (anulação) da decisão judicial viciada, contrária ao direito material regulador da espécie.

ASSUNTO(S)

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