Adequações do sistema financeiro brasileiro aos acordos de Basiléia I e II
AUTOR(ES)
Dall’agnol, Daniel Paulo
DATA DE PUBLICAÇÃO
2010
RESUMO
O Sistema Financeiro Nacional (SFN), em especial o setor bancário, necessita constantemente de regulamentações que atuem de maneira eficaz, no sentido de evitar que as instituições financeiras incorram em riscos desnecessários, os quais poderão resultar em uma crise setorial ou, ainda, em casos mais extremos, em uma recessão econômica. O Comitê de Basiléia, fundado em 1974 pelos representantes dos Bancos Centrais dos países do G-10, trouxe diversas contribuições sob a forma de recomendações acerca de práticas eficazes de supervisão bancária, dentre elas, destacam-se, os Acordos de Basiléia I (1988) e II (2004). Particularmente, o presente trabalho busca analisar as principais adequações do Sistema Financeiro Nacional brasileiro especificamente no que tange a implementação das normas propostas pelo Comitê de Basiléia, em especial a partir da publicação da Resolução CMN n°. 2.099/94, a qual definiu oficialmente que o Brasil seguiria as diretrizes emanadas pelo Comitê, tendo como última análise o Comunicado nº. 16.137/07. Cumpre destacar que, dada a velocidade das inovações no mercado financeiro, as normas regulamentadoras do SFN devem ser constantemente revisadas e adaptadas à nova realidade econômica, sendo assim, nunca serão definitivas e estáticas.
ASSUNTO(S)
brasil sistema financeiro national financial system risco financeiro basel committee basell accord regulação econômica banking regulation supervisão bancária acordo da basileia
ACESSO AO ARTIGO
http://hdl.handle.net/10183/25381Documentos Relacionados
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