Ações ambientais afirmativas : critérios ambientais definidores dos novos parâmetros de financiamento das políticas públicas ambientais : análise econômico-financeira, jurídica, política e social da política nacional, dos planos estaduais e dos planos municipais de resíduos sólidos
AUTOR(ES)
José Edival Vale Braga
FONTE
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
DATA DE PUBLICAÇÃO
2011
RESUMO
Propõe-se o implemento de políticas públicas voltadas à preservação ambiental denominada de ações ambientais afirmativas, numa ação coordenada das três esferas de governo: federal, estadual e municipal. Parte-se da premissa de que é possível vislumbrar racionalidade econômica nas ações ambientais com fundamento na teoria da análise econômica do Direito. A ideia está focada nos seguintes eixos de ações: políticas públicas por parte dos Municípios instituindo incentivos fiscais, com redução do IPTU e de ISS, às pessoas que aderirem à coleta de lixo seletivo. Propõe-se a União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios alteração de suas legislações, de modo a possibilitar e fomentar medidas de implantação e implementação de políticas públicas, na forma de suas respectivas competências comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, bem como através de suas competências de legislar concorrentemente outorgada à União, aos Estados e ao Distrito Federal sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição e sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Destaca-se os serviços públicos que devem ser fomentados pelos entes públicos como a coleta seletiva de lixo; Rede de abastecimento de água tratada; serviço de coleta de esgoto; rede de esgoto; rede geral de esgoto; tratamento de esgoto; tratamento adequado de o lixo domiciliar; tratamento adequado de o lixo comercial; tratamento adequado de o lixo industrial; tratamento adequado de o lixo hospitalar; sistema de drenagem de águas das chuvas. Além da existência de unidades de conservação e terras indígenas dentro da área do Município; serviços de controle e combate às queimadas. Por sua vez, os Estados-membros, bem como a União, como forma de compensá-los por perda de arrecadação do IPTU e ISS, efetuarão maior repasse aos Municípios que instituírem tais medidas ambientais. Apresenta-se sugestões de aplicabilidade da Política Nacional de Resíduos Sólidos; dos Planos Estaduais de Resíduos Sólidos e dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, de modo que o Sistema de Política Nacional de Resíduos Sólidos dialogue com os micros sistemas Regionais ( Planos Estaduais) e como os micros sistemas locais (Planos Municipais) de Resíduos Sólidos. Reconhece-se a possibilidade de ser instituído tributo ambiental como forma de angariar recursos para as políticas públicas ambientais e inibir as atividades econômicas nocivas ao meio ambiente. Todavia, no caso do Brasil, não partilhamos que seja a medida a ser adotada, seja porque aumentaria ainda mais o peso morto do tributo na economia brasileira, já que temos uma carga tributária altíssima, reduzindo a competividade de nossos produtos no mercado nacional e internacional. Contudo, propõe-se que passe a existir dotação orçamentária específica com rubrica própria nos orçamentos dos Governos Federal, Estaduais e Municipais para fazer face as despesas voltadas a proteção ambiental, prevendo a aplicação de um percentual mínimo nos respectivos orçamentos, nos moldes do que já ocorre com a saúde e a educação. Ademais, o sistema constitucional e infraconstitucional brasileiro introduziu uma rede de proteção ambiental, de modo que o conflito entre desenvolvimento econômico e proteção do meio ambiente é apenas aparente, vez que é possível produzir minimizando o impacto ambiental e adotar medidas ambientais compensatórias. Nesse contexto, as políticas públicas ambientais nos três níveis governo pode alterar o quadro atual para um cenário de sustentabilidade ambiental e econômica.
ASSUNTO(S)
políticas públicas environmental action statements economic rationality of environmental policies política ambiental economia ambiental selective collection and recycling public policies for environmental preservation preservação ambiental direito ambiental
ACESSO AO ARTIGO
http://hdl.handle.net/10183/35432Documentos Relacionados
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