Achegas a uma teroria geral do fato jurídico cooperativo: Fundamentos para a delimitação do paradigma jurídico relativo ao tratamento constitucional tributário das cooperativas

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

A análise empreendida neste trabalho enfoca o fato jurídico cooperativo. Investiga-se o conjunto de normas jurídicas, constitucionais e infraconstitucionais, relacionadas com a matéria tributária cooperativa. Parte-se de premissas eleitas nas sendas da Filosofia e da Teoria Geral do Direito para a construção e desenvolvimento de um paradigma jurídico cooperativo, de modo a delimitar o campo das normas válidas regentes da matéria cooperativa no ordenamento jurídico brasileiro. Constatação das mais importantes feitas aqui diz respeito à existência de princípios constitucionais especificamente cooperativos. O papel dos princípios jurídicos cooperativos foi destacado, assim como seu papel na construção e aplicação das demais normas jurídicas. Demonstrou-se que as normas e princípios jurídicos cooperativos, constitucionais ou não, delineiam um arquétipo jurídico singular para as sociedades cooperativas, diferençando-as claramente das demais espécies de sociedades, máxime as de caráter mercantil. De fato, o móvel das cooperativas é um desígnio que vai para além do aspecto econômico, sendo socioeconômico. Foi visto que é possível erigir o conceito de cooperativas a partir da Constituição e, também, que em razão de suas características únicas, as cooperativas exercem um agir específico, o que denominamos por atuação cooperativa. Entendemos que as cooperativas, do ponto de vista de sua compostura jurídica, não se descaracterizam em sua atuação empresarial múltipla. Isto porque não se despem de suas características singulares, nem agem à margem dos princípios jurídicos que as regem. Sob o aspecto da definição de ato cooperativo, ficou evidenciada a deficiência desta ambígua expressão (largamente utilizada pela doutrina nacional e estrangeira), partindo-se para a construção de uma Teoria do Fato Jurídico Cooperativo, com a definição de categorias como: ato jurídico cooperativo e negócio jurídico cooperativo. O trabalho logrou, ademais, emprestar uma nova interpretação com base nos pressupostos declinados a letra do art. 146, III, c, da Constituição. E, por fim, não nos furtando ao caráter pragmático que informou toda a produção científica deste trabalho, fezse análise crítica da realidade enfrentada pelas cooperativas no Superior Tribunal de Justiça

ASSUNTO(S)

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