Ação Rescisória enfoques no processo do trabalho
AUTOR(ES)
Fabio Chong de Lima
DATA DE PUBLICAÇÃO
2006
RESUMO
Quando um pronunciamento judicial não é mais passível de impugnação pela via recursal, diz-se que transitou em julgado, passando a contar com a garantia constitucional prevista no art. 5, XXXXVI. No entanto, tal como qualquer obra humana, uma decisão judicial também é passível de conter erros que não podem permanecer cobertos pela proteção assegurada à coisa julgada, de forma que para disponibilizar aos jurisdicionados um mecanismo eficaz de controle contra certos vícios, o nosso sistema jurídico concebeu a ação rescisória. Com o objetivo, no entanto, de harmonizar e pacificar as relações sociais, conferindo uma dose de certeza e imutabilidade às decisões judiciais, o legislador limitou as hipóteses que autorizam o ajuizamento da ação rescisória, sob pena de perpetuar a insegurança jurídica. O objeto do presente trabalho é exatamente o estudo da ação rescisória, prevista no art. 485 e seguintes do Código de Processo Civil, sob o olhar específico do processo do trabalho. Não nos furtamos, obviamente, a analisar uma série de pontos comuns aos processos civil e do trabalho, e que são absolutamente essenciais para melhor compreensão da matéria, tais como a evolução legislativa, conceito, legitimidade e pressupostos processuais. Contudo, ao longo do estudo procuramos voltar as nossas atenções ao direito processual do trabalho, e o fizemos focando a pesquisa jurisprudencial nas decisões e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, e nos socorrendo de algumas obras doutrinárias voltadas especificamente a esse ramo do direito
ASSUNTO(S)
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