Ação recisória na justiça do trabalho

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

A Constituição Federal, no inciso XXXVI do seu art. 5, garante a indiscutibilidade das decisões após o decurso de determinado tempo e quando não é mais possível apresentarem-se recursos que buscam a alteração dos julgados. O Estado, por meio da coisa julgada, pretende garantir a estabilidade das relações e a paz social ao solucionar os conflitos. Algumas decisões, no entanto, por decorrerem de obra humana, podem apresentar vícios que abalem a crença na verdadeira justiça e, para possibilitar a correção da prestação jurisdicional, o legislador concebe a ação rescisória, limitando a sua utilização às hipóteses e ao prazo previstos, a fim de não permitir a perpetuação da insegurança jurídica, restabelecendo o prestígio do Estado ao desfazer uma posição imposta anteriormente. O presente estudo teve por objetivo principal uma visão panorâmica da ação rescisória prevista no art. 485 e seguintes do Código de Processo Civil, especificando a sua aplicabilidade ao processo do trabalho, sem pretender esgotar o tema, já que volumoso. Nos limites de uma dissertação, analisamos a evolução histórica e legislativa, o direito estrangeiro, a admissibilidade da ação rescisória, as hipóteses de cabimento, alguns aspectos procedimentais e levantamos questões que pendem de decisões de nossos Tribunais, ante a promulgação da Emenda Constitucional n. 45

ASSUNTO(S)

justica do trabalho -- brasil acao rescisoria -- brasil acao rescisoria direito rescissory action

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