Ação inibitória

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2000

RESUMO

A presente dissertação é voltada ao estudo da "ação inibitória", espécie de ação preventiva que tem por objetivo impedir, de forma direta e definitiva, a prática de um ato violador de direito. Traçando-se seu perfil dogmático no direito brasileiro, demonstra-se ter a tutela inibitória genérica fundamento no direito ao cumprimento específico das obrigações de conduta e, como pressuposto, a ameaça concreta da prática de um ato ilícito. Revela-se a existência de inibitória positiva e negativa, cabível em direitos originados da lei ou de contrato, ameaçados de violação instantânea, continuada ou repetitiva. Examinando-se a sentença, conclui-se que ela possui eficácia mandamental e executiva lato sensu, independendo de processo de execução para ser atuada. Para a sua efetivação, a decisão inibitória, final ou liminar, dispõe de meios executivos diretos e indiretos, ampliando-se, de forma considerável, o poder do juiz na atuação do direito por ele reconhecido. Diante da natureza do provimento inibitório, sao feitas algumas breves observações sobre alguns aspectos peculiares dos recursos na ação inibitória, como a possibilidade de interposição de agravo de instrumento após a sentença de mérito do juiz. Por fim, analisa-se a utilização da ação inibitória na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos

ASSUNTO(S)

direito coisa julgada processo civil -- brasil sentenca tutela jurisdicional preventiva

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