Ação anulatória de transação : (art. 486 do CPC)
AUTOR(ES)
Ana Maria Simões Lopes Quintana
DATA DE PUBLICAÇÃO
2007
RESUMO
A presente dissertação consiste em um estudo sistemático sobre a ação anulatória de transação, fundamentada no art. 486 do Código de Processo Civil Brasileiro. Este trabalho mostra-se relevante na medida em que se constitui um meio atípico de impugnação, fora do âmbito normal dos recursos, o que suscita inúmeras dúvidas e controvérsias. Demonstra a importância da transação, como meio de solução de controvérsias, levada a efeito mediante contrato cujos requisitos de validade se equivalem aos dos negócios jurídicos em geral. Busca dirimir dúvidas sobre questões práticas e teóricas relacionadas ao instituto, trazendo discussões doutrinaras, além do posicionamento predominante na jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Conclui que a transação, posta em juízo, pendente ou não de homologação, em sede de execução judicial e até depois da extinção do processo, é anulável, com base no art. 486 do Código de Processo Civil Brasileiro, se estiver maculada por vício de direito material.
ASSUNTO(S)
transaÇÃo (direito civil) direito processual civil direito nulidade (direito processual civil) aÇÃo anulatÓria
ACESSO AO ARTIGO
http://tede.pucrs.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=989Documentos Relacionados
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