Abuso de poder de controle externo nas sociedades anônimas

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

O trabalho tem por objetivo verificar os diferentes interesses dos acionistas ao ingressarem em uma companhia e o conflito que pode vir a surgir entre estes na condução societária pelo grupo dominante. Este grupo dominante deterá o poder de controle da companhia e, assim, deve indicar os norteadores a serem observados na condução empresarial bem como, a eleger a maioria dos membros que compõem os órgãos societários do conselho de administração e da diretoria. Conforme o volume de ações que concedam a prerrogativa de votos o poder de controle interno poderá ser classificado em totalitário, majoritário, minoritário e gerencial. O efetivo poder de controle não acarreta ao seu detentor, ou a seus detentores no caso de acordos de acionistas, maiores conseqüências ou responsabilidades. Porém, a utilização abusiva deste poder acarreta aos seus detentores a responsabilidade por ato ilícito, devendo a ação ser movida, inicialmente, pela sociedade anônima lesada, ou por um acionista em substituição processual caso os órgãos de administração procrastinem a ação legal. Pode ainda, o acionista entrar isoladamente com a ação de cunho indenizatório com base do princípio constitucional de apreciação, pelo poder judiciário, de lesão ou ameaça de direito (art. 5 da Constituição Federal de 1.988). O centro decisório da companhia pode, por meio de influência dominante, ser transferido para fora do espectro societário, na formação do poder de controle externo originado por vínculo de direito, derivado de lei ou por ato de vontade, ou ainda por vínculo de fato. Como pode ocorrer em contratos de transferência de tecnologia, disposições contratuais nos contratos de financiamento, nos contratos de colaboração empresarial, entre outros. O exercício abusivo do poder de controle externo, igualmente, acarreta ao controlador externo as responsabilizações pelos prejuízos causados, sejam estas perquiridas no campo civil (patrimonial), no campo penal, ou ainda, no campo administrativo. A correta aplicação da legislação visando coibir os abusos dos controladores, internos ou externos, possibilita o aperfeiçoamento do sistema legal, bem como e causa de atração de novos investidores no mercado mobiliário

ASSUNTO(S)

acionistas grupo dominante direito sociedades comerciais

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