A vinculação do chefe do executivo à lei orçamentária no cumprimento das determinações constitucionais

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

A VINCULAÇÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO À LEI ORÇAMENTÁRIA NO CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS O presente trabalho constitui uma pesquisa teórico-jurídica, que buscou responder a seguinte questão: está o Chefe do Executivo brasileiro vinculado à lei orçamentária naquilo em que ela concretiza imposições constitucionais? Esta dúvida surgiu a partir da constatação fática de que a execução orçamentária pela Administração Pública sujeita-se a critérios eminentemente políticos, ignorando-se imperativos constitucionais, chegando-se, muitas vezes, a se tornar moeda de troca no jogo político-parlamentar para que o governo tenha seus interesses legislativos atendidos pelo parlamento. A resposta a este questionamento veio de uma análise da teoria da Constituição e do contemporâneo Direito Constitucional positivo brasileiro. Verificou-se que, de acordo com as funções estatais previstas constitucionalmente, a execução orçamentária é atividade administrativa, portanto atividade infralegal, subordinada à lei orçamentária, que não é meramente um ato-condição para o gasto de recursos públicos. Diante de uma constituição programática, como é a brasileira, não resta alternativa ao Chefe do Executivo a não ser aplicar os recursos existentes para a concretização das imposições constitucionais, sob pena de omissão administrativa inconstitucional, o que dará ensejo a propositura de mandado de segurança pelos destinatários de tais recursos orçamentários.

ASSUNTO(S)

segurança jurídica imposição constitucional orçamento - leis e legislação - brasil vinculação direito subjetivo transformação social ciências humanas constituição brasil - direito constitucional poder executivo - brasil determinação constitucional normas programáticas

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