A tutela metaindividual dos direitos definidos em normas constitucionais programáticas

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2010

RESUMO

Os legisladores, investidos em poder constituinte pelo povo, insculpem no Texto Constitucional normas que estampam os mais nobres objetivos individuais e sociais ideários da cultura da época, de maneira que, se realizados em termos fluidos, de pouca densidade, vagos, genéricos, acabarão por torná-los inoperantes ou carentes de complementação por meio de norma infraconstitucional. Este modo de regular acaba remetendo-nos para o tema da eficácia ou aplicabilidade das normas constitucionais pretendendo-se a aplicação mais ampla de seus comandos, buscando, com isso, a finalidade maior do Estado: atingir o bem comum por meio do cumprimento das determinações e propósitos previstos na Lei Fundamental, é a transformação de um ideário, é a conversão de anseios e aspirações em regras impositivas. Em comandos. Em preceitos obrigatórios para todos: órgãos do Poder e cidadãos1. As normas programáticas, principal objeto deste trabalho, não fogem desse modelo, e, impõe ao Estado Brasileiro o indeclinável dever jurídico de realizá-las, pautando-se, para isso, nos conceitos extraídos dos princípios gerais do direito, legalidade, moralidade, supremacia do interesse público sobre o particular e, principalmente, sob o crivo da razoabilidade, como instrumento de sua densificação. A ação civil pública aparece como um dos ferramentais utilizados nessa busca concernente à própria Justiça Social e Dignidade Humana, uma vez que os direitos consignados nessas normas geram imediatamente para os cidadãos, verdadeiros direitos subjetivos na acepção mais comum da expressão

ASSUNTO(S)

eficácia direito constitucional constituicoes razoabilidade (direito) programmatic rules texto constitucional normas programáticas effectiveness reasonability direito constitucional constitutional text

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