A tutela inibitÃria da obra musical / The inhibiting protection of musical work

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

A ConstituiÃÃo brasileira e a lei n 9.610/98 asseguram aos autores a faculdade exclusiva de autorizar ou proibir a utilizaÃÃo das suas obras, com o escopo de fomentar a produÃÃo intelectual como instrumento eficaz de polÃtica pÃblica geradora de riqueza cultural. Os direitos de autor sÃo considerados direitos fundamentais por sua historicidade e pela sua positivaÃÃo constitucional, estabelecendo tanto pelo comando normativo constitucional (art. 5Â, XXVII), quanto pelo infraconstitucional (arts. 28 e 29), um dever de abstenÃÃo para todos, que no caso da obra musical significa a sua nÃo execuÃÃo pÃblica sem a anuÃncia do compositor. Por conseguinte, diante da simples ameaÃa de lesÃo pode o seu titular exigir o direito de proteÃÃo judiciÃria (art. 5Â, XXXV, da CF) que compreende a denominada adequada tutela jurisdicional, com a necessÃria tutela preventiva de direitos. Nesta ordem, procura-se demonstrar que antes da reforma processual iniciada em 1994 o processo civil clÃssico apoiado na classificaÃÃo trinÃria das sentenÃas, possibilitando apenas a tutela do tipo ressarcitÃria, nÃo dispunha de uma tÃcnica capaz de cumprir a promessa normativa para esses direitos absolutos. A partir daÃ, partindo-se da premissa de que o processo deve ser instrumento de realizaÃÃo dos direitos fundamentais, apresenta-se o art. 461 do CPC como instrumento processual apto a fazer valer o princÃpio constitucional da efetividade da jurisdiÃÃo, permitindo a construÃÃo teÃrica da tutela inibitÃria atÃpica, pela qual o juiz pode decidir emitindo ordens sob pena de multa ou outra medida necessÃria para que o demandado aja conforme o direito. Essas medidas coercitivas, pela possibilidade da colisÃo de direitos fundamentais dos litigantes, sÃo examinadas à luz do princÃpio da proporcionalidade, discutindo-se, inclusive, se entre elas pode ser incluÃda a prisÃo civil

ASSUNTO(S)

direito musical work tutela inibitÃria obra musical inhibiting protection adequada tutela jurisdicional adequate judicial protection

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