A transferência involuntária de quotas nas sociedades limitadas

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2000

RESUMO

Partindo de quatro problemas, discutidos isoladamente em doutrina e jurisprudência no âmbito das sociedades por quotas de responsabilidade dissolução da sociedade conjugal, falecimento de sócio, penhora de quotas e arrecadação judicial de quotas do sócio falido envolvendo as relações entre as socie-dades, os sócios e terceiros que recebem quotas de algum sócio pela ocorrência dos eventos respectivos, propusemo-nos a analisar o que denominamos de transferências involuntárias de quotas, em que, por completa ausência de manifestação de vontade negocial de parte do sócio detentor das quotas envolvidas nas operações, merece ser dado um tratamento diferente ao outorgado para as transferências voluntárias objeto de cessão de quotas manifestada livremente pelo sócio. O motivo da distinção de tratamento outorgado a uns e outros: o fato de, nas transferências involuntárias de quotas, as cessões aos adquirentes decorrerem de imposição legal. As repercussões deste tratamento diferenciado a todos os adquirentes é o tema de fundo da nossa investigação

ASSUNTO(S)

sociedade de 2 grau apuração de haveres dissolução parcial direito atos negociais

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