A saída temporária no Estado democrático de direito e no devido processo de execução penal

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2009

RESUMO

Sob a ótica do Estado Democrático de Direito e, do devido processo de execução penal, o trabalho em apreço trata da saída temporária, beneficio concedido durante a execução da pena privativa de liberdade, ao preso que cumprir todos os requisitos expressamente previstos na lei. Trata-se de instrumento regulado na Lei de Execução Penal de 1985, mecanismo arrimado com a escolha disciplinar metodológica de erigir um sistema progressivo de cumprimento da pena e que, efetive a perspectiva ressocializadora da reprimenda. Com o advento da Constituição Federal de 1988, a Lei de Execução Penal foi recepcionada e, passou a vigorar sob a nova ordem da dignidade da pessoa humana. O preso passa a ser sujeito de todos os direitos previstos na Magna Carta e, portanto, sua liberdade só pode ser restringida nos exatos limites da sentença penal condenatória e da lei. A importância do tema justifica-se não só, pelo fato da saída temporária ser instrumento hábil para preparar o preso para o retorno à convivência social, mas também, porque, se ineficaz a execução, todo o sistema penal fica comprometido. Destacar a importância do instituto da saída temporária, como beneficio que viabiliza a pretensão ressocializatória da execução penal é o principal objetivo desse trabalho, que busca ainda, elucidar algumas das ambiguidades e controvérsias que circundam o tema, bem como, delimitar conceitos abertos e imprecisos encontrados nos artigos de lei que tratam do benefício. Por fim, pretendeu-se destacar os bons resultados produzidos e, as principais críticas que se fazem ao instituto da saída temporária

ASSUNTO(S)

direito brasil [lei de execucao penal (1984)] pena (direito) -- brasil temporary freedom execucao penal -- brasil saída temporária

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