A residência secundária e uso do espaço público no litoral oriental potiguar

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2010

RESUMO

Considerando-se que o turismo se reproduz tendencialmente privatizando as áreas onde se instala, a residência secundária tem sido elemento urbano responsável pela apropriação privada dos espaços públicos litorâneos de Nísia Floresta. A apropriação privada desses acessos, por residências secundárias, se constitui na questão-problema da pesquisa. O objetivo geral é analisar a relação dos consumidores/usuários de residências secundárias com o espaço público; e, especificamente, identificar como o poder público vem atuando e se manifestando com relação a ocupação do litoral nisiaflorestense; como também verificar de que forma a residência secundária tem se apropriado privadamente dos acessos públicos costeiros. Em razão da escassa bibliografia sobre residências secundárias e a relevância dos acessos públicos às praias para o cidadão, o presente trabalho pretende contribuir com a discussão dessa temática. A residência secundária no Rio Grande do Norte iniciou-se no fim do século XIX, tornando-se mais comum na década de 90, quando o litoral ao sul de Natal é apropriado por veranistas locais. Nos anos 2000, investimentos externos começaram a ser aplicados no setor imobiliário e turístico, produzindo empreendimentos fechados, servidos de infraestrutura de lazer, comércio, e hotelaria, predominantemente para demandas também externas. A metodologia compreendeu levantamento bibliográfico, coleta de dados e observação em lócus. Aplicaram-se questionários e realizaram-se entrevistas junto aos consumidores/usuários de residências secundárias, moradores permanentes e poder público, respectivamente. Para a fundamentação jurídica, tomou-se como referência o art. 10, da Lei 7.661/88 por estabelecer que as praias são bens de uso comum do povo. Considerando-se as análises conclusivas da pesquisa, pode-se afirmar que o direito de livre acesso e uso da praia está comprometido em benefício dos consumidores/usuários de residências secundárias, devido a negligência e omissão do poder público, em não aplicar a legislação pertinente. Palavras-Chave: Residência secundária; Turismo; Privatização do espaço público; Gestão do espaço; Litoral oriental potiguar

ASSUNTO(S)

residência secundária turismo privatização do espaço público gestão do espaço litoral oriental potiguar geografia secondary residence tourism privatization of public space space management potiguar coast

Documentos Relacionados