A repersonalização do direito privado: uma nova perspectiva para os danos à pessoa humana

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

Ao atribuir-se maior valoração à pessoa humana no cenário das relações jurídicas, fato que acomete mediante a percepção do fenômeno da repersonalização, que tem ingresso no Direito brasileiro, por via do princípio constitucional da dignidade da pessoa e que implica em importantes transformações na tutela do ser humano, mormente no que tange à responsabilidade civil, sendo essa uma perspectiva que, vislumbra-se, operará significativa evolução frente à tradicional sistemática dos danos à pessoa humana. Destarte, seguindo o caminho do direito civil-constitucionalizado, ruma-se em busca da ampliação dos tradicionais horizontes do direito indenizatório, em busca da reparação integral da pessoa humana, cujo alicerce tem como referência uma verdadeira retomada do humanismo, a fim de inseri-lo no campo do Direito, priorizando os valores pessoais e espirituais em relação aos patrimoniais, e tendo como conseqüência disso a verificação da insuficiência da responsabilidade civil presente na dogmática clássica, a qual unicamente estabelece as reparações dos danos materiais e morais, perspectiva que se demonstrou restritiva e verdadeiramente precária à tutela pretendida, e que pode resultar em menoscabos à complexidade dos caracteres e direitos que perfazem a real integridade psicofísica da pessoa humana, para o que, se faz imperativo, o conhecimento, a maior difusão e a própria aplicabilidade dos novos danos enquanto rubricas indenizatórias indispensáveis para a tutela da pessoa frente às novas tecnologias presentes no mundo contemporâneo

ASSUNTO(S)

pessoa humana contemporaneidade danos direito responsabilidade civil repersonalização

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