A remuneração dos serviços públicos concedidos ou permitidos

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

O nosso estudo pretende analisar os tipos de remuneração que devem receber o Poder Público, as sociedades de economia mista, as autarquias e as empresas privadas, quando prestarem serviços públicos, específicos e divisíveis. A prestação de serviços públicos verificar-se-á, de forma direta, se a atividade for realizada pelas pessoas políticas ou pelas autarquias. Neste caso, tais entes deverão ser remunerados, tão somente, por taxas. Já no caso de prestação indireta de serviços públicos, isto é, quando os serviços públicos forem executados por meio de concessão ou permissão, a remuneração a ser recebida pelas pessoas jurídicas que implementarem a atividade terá a natureza jurídica ou de taxa ou de preço (tarifa), desde que sejam obedecidos regimes jurídicos específicos para cada qual, conforme sustentaremos no decorrer da nossa exposição. Abordaremos, também, em capítulos apartados, os temas da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública e do pedágio. O primeiro tributo merece um estudo específico, porquanto, a despeito de ser cobrado para custear um serviço público que é executado pelas concessionárias de serviço públicos tema de nossa tese foi criado como pertencente à espécie tributária das contribuições, que é uma espécie tributária que não se constituiu no objeto precípuo do nosso trabalho, o qual se dirige, fundamentalmente, a examinar as figuras das taxas e dos preços. O pedágio, que é um tributo que pode ser cobrado pelas concessionárias dos usuários das vias, foi objeto de uma análise mais acurada, por se tratar de uma espécie tributária autônoma, cujas peculiaridades serão tratadas em capítulo próprio

ASSUNTO(S)

taxas -- brasil tributos -- brasil concessoes administrativas -- brasil contribuicoes (direito tributario) -- brasil direito

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