A relevância dos limites discricionários do juiz generalista

AUTOR(ES)
FONTE

Rev. direito GV

DATA DE PUBLICAÇÃO

2013-12

RESUMO

A prática judicial depara-se com uma tensão marcante entre a discricionariedade normativa e as capacidades institucionais do judiciário. Isso significa que há gradações de clareza nos diplomas legais que podem exigir maior ou menor grau de especialização dos atores responsáveis por sua aplicação. Surgem problemas dessa tensão, destacando-se os momentos em que há maior abertura à discricionariedade sem que haja uma especialização proporcional. A clareza normativa, cuja ausência até pode ser combatida com a especialização, por si só evita problemas relativos a um poder discricionário desmedido e à dissonância jurisprudencial. Quando a falta de clareza normativa se impõe à prática da interpretação judicial, o que se observa é um quadro de insegurança jurídica significativa que atualmente se busca superar por meio de mecanismos de uniformização decisional. O Brasil traz exemplos de grande influência na atividade judiciária como as súmulas, os enunciados e as súmulas vinculantes. Apesar da resistência que se apresenta a estas últimas, sobretudo em nome da independência dos juízes, até mesmo países de tradição do Common Law desenvolvem novos instrumentos. Os Guidelines ingleses enfrentam o problema da falta de clareza e concorrem para uma situação de maior consonância decisional sustentando a ideia criada de Rule of Courts.

ASSUNTO(S)

juiz generalista clareza normativa discricionariedade normativa capacidades institucionais dissonância

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