A relação interfederativa e a integralidade no subsistema de saúde indígena: uma história fragmentada

AUTOR(ES)
FONTE

Saúde debate

DATA DE PUBLICAÇÃO

2020-09

RESUMO

RESUMO A Constituição Federal estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado. Os povos indígenas obtiveram importante avanço para a garantia desse direito com a criação do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (Sasi) (Lei nº 9.836/1999). Passados vinte anos desse marco legal, este artigo visa a identificar de que forma o Estado brasileiro organiza o Sasi e as pactuações de referências e contrarreferências; analisar as lacunas existentes e os principais desafios para a proteção do direito à saúde indígena no Brasil. Foi utilizada a metodologia qualitativa, com diversas fontes e materiais: identificação da legislação aplicável, análise documental da legislação selecionada e 24 entrevistas em profundidade com indígenas, gestores, indigenistas e representante do Ministério Público Federal. Os resultados demonstram que a fragmentação e a complexidade normativa dificultam a execução das políticas que buscam garantir a integralidade da assistência à saúde indígena. A gestão federal e a territorialização dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas são especificidades que impactam na articulação federativa. Assim, embora tenham se verificado progressos no reconhecimento legal do direito dos povos indígenas à saúde, mostram-se fundamentais o aperfeiçoamento da legislação e o comprometimento dos diferentes gestores, visando a avanços e compromissos na garantia do acesso universal com equidade aos povos indígenas.

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