A razoabilidade dos significados da decisão penal : a argumentação juridica de Chaïm Peralman e o discurso em Habermas

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2009

RESUMO

A presente dissertação destina-se a aproximar, ainda mais, o Direito ao conhecimento e ao saber humanos, através da visão transdisciplinar sobre a Teoria da Argumentação de Chaïm Perelman e sobre a Teoria Discursiva de Jürgen Habermas, construídas de modo a permitir interações jurídicas éticas e moralmente corretas. Esta pesquisa será subsumida à questão: Como comunicar os significados-sentidos-noções de uma Decisão Penal no processo, quando a linguagem jurídica é arbitrária para os receptores da norma, em especial, para as partes que não estão familiarizadas necessariamente com a mesma linguagem? Assim, analisar-se-ão, seguindo Habermas e Perelman, conceitos que giram ao redor da linguagem e do discurso jurídicos destinados a fundamentar o Procedimento-processo Penal, levando em consideração os pressupostos de que o Direito deve transmitir algo a seus destinatários e causar algum efeito no mundo; bem como de que existam elementos intersubjetivamente compartilhados nele, para encontrar as condições capazes de comunicar uma Decisão Penal a quem não está familiarizado, necessariamente, com esta linguagem. Dentre estes conceitos destacam-se: Racionalidade, Discurso, Argumentação, Comunicação, Linguagem Natural, Linguagem Jurídica, Lógica Informal, Entendimento, Consenso, Processo, Procedimento, Retórica, Ação Estratégica, Justiça e Moral. Optou-se por este recorte, pois a Decisão Penal, especialmente a condenatória, representa a arbitrariedade jurídica de mais forte manifestação na vida do individuo ao restringir ou mesmo suprimir a ele ou sua liberdade. Interroga-se, também, se as proposta de Habermas e Perelman de, respectivamente, uma validade da linguagem jurídica fundada em relações de entendimento racional e/ou de uma validade fundada no convencimento-persuasão através da retórica são elementos suficientes para comunicar e tornar inteligíveis os significados presentes na Decisão Penal para quem não compartilha de sua linguagem. Concomitantemente, discute-se, também, se a racionalidade comunicativa, comparativamente com o uso da retórica, fornece uma resposta menos instrumentalizante do ser humano quando aplicada no Processo Penal ou se esta, devido a sua proximidade com a erística, permanece válida apesar de sua semelhança com as ações estratégicas. Tudo isto para reafirmar a aproximação da Decisão às partes através da linguagem natural, objetivando inclusive tornar aceitável retoricamente a imposição de uma pena. O trabalho vincula-se a linha de pesquisa de Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos ao investigar os fundamentos discursivos do Processo Penal, mais especificamente da Decisão Penal. Ao serem analisados os conceitos supracitados, faz-se isto com o intuito de aproximar o significado (confuso) da Justiça e suas implicações éticas, que no Processo e Decisão Penais, referem-se à coação e a manutenção da liberdade, a liberdade discursiva.

ASSUNTO(S)

direito argumentaÇÃo discursos jurÍdicos epistemologia jurÍdica direito processual penal direito

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