A quebra de patente de medicamentos como instrumento de realização de direitos

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2009

RESUMO

Este trabalho busca analisar a quebra de patentes de medicamentos no direito brasileiro resultante de intervenção do estado sobre a propriedade industrial privada da qual resulta o reconhecimento do direito a exploração exclusiva de um bem criado através do reconhecimento da patente. Para tanto o poder público se vale do instituto jurídico da licença compulsória. Este instituto por sua vez deverá ser utilizado em situações previamente autorizadas por lei haja vista que a sua atuação viola direitos constituídos. Com efeito em conflito com o instituto de intervenção estatal encontra-se a propriedade privada e a livre iniciativa que o estado se comprometeu a assegurar na norma constitucional e disposições internacionais que serve de estímulo para os investimentos da indústria farmacêutica nas pesquisas e desenvolvimentos de novas substâncias. Ademais a intervenção estatal deverá ocorrer em situações excepcionais estritamente autorizadas pela norma jurídica sob pena de se instaurar a insegurança jurídica o abuso de poder desfigurando a própria finalidade estatal. Neste contexto para a formulação deste estudo parte-se da análise dos textos legais nacionais e internacionais referentes ao direito de propriedade ao direito de propriedade industrial; o posicionamento de algumas cortes nacionais que enfrentaram o tema da intervenção do poder público sobre a propriedade privada e da propriedade industrial; bem como do posicionamento doutrinário sobre a propriedade a propriedade industrial o sistema de patente e mais especificamente sobre a patente de medicamentos e as conseqüências da utilização do licenciamento compulsório para promover a quebra de patentes de medicamentos

ASSUNTO(S)

patent of drugs direito industrial property propriedade industrial patente de medicamentos compulsory license direito licença compulsória right

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