A publicidade garantida pelo registro de imóveis e a proteção ambiental

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

06/09/2011

RESUMO

No Direito Romano, a proteção da propriedade e a prova de sua titularidade era realizada através de ações, face à inexistência de um sistema de Registro de Imóveis. O direito de propriedade era extremamente individualista e patrimonialista. Com o feudalismo, a diferença entre o privado e o público começa a esmorecer. Surgem as codificações, na crença de que o Código seria um feixe infalível de hipóteses jurídicas que traria segurança jurídica. Com o tempo, o dogma da completude se tornou uma utopia. A descodificação é consequência direta. A Constituição Federal passa a regular os direitos inerentes à justiça, segurança, liberdade, igualdade, propriedade e herança, que antes estavam no Código Civil. A constitucionalização do direito privado surge com uma nova proposta de interpretações sistemáticas das leis, sempre à luz da Constituição. A propriedade sofre as influências de uma Constituição Federal mais voltada para o social, que impõe ao proprietário o atendimento à função social da propriedade. O atendimento à função social da propriedade também se dá pelo atendimento da legislação ambiental, naquilo que se denominou de função sócio-ambiental da propriedade. O Registro de Imóveis é instituído no Brasil e passa a gerar publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, transformando-se no sistema guardião da propriedade dos imóveis. O meio ambiente ecologicamente equilibrado e a sadia qualidade de vida passam a ser direitos fundamentais do cidadão e sua defesa e proteção cabe ao Poder Público e à coletividade. Após o Código de Defesa do Consumidor, o bem ambiental passou a ter natureza difusa, transindividual e pertencente à coletividade, fazendo do Poder Público seu mero gestor. Hodiernamente, na pós-modernidade, a informação é sinônimo de poder. A publicização de direitos é uma tendência da pós-modernidade. O direito ambiental tem, no Registro de Imóveis, um aliado na prevenção de litígios e na proteção ambiental. Os institutos de direito ambiental, que visam proteger o meio ambiente, tais como as unidades de conservação, necessitam da publicidade que o Registro de Imóveis oportuniza, através da averbação das restrições ambientais na matrícula do imóvel, para obter a publicidade e a segurança jurídica necessárias e prevenir o uso nocivo da propriedade. O Registro de Imóveis assume uma nova dimensão, como um instrumento de proteção ambiental.

ASSUNTO(S)

direito ambiental direito proteção ambiental registro de imóveis publicidade direito imobiliário direito privado direito público environmental protection property registry publicity environmental law real estate law private law public law

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