A previdência privada e a incidência do imposto de renda

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

A partir da evolução histórica da previdência, no Brasil e no mundo, é possível afirmar que a previdência teve sua origem remota em atos de caridade. Os homens, para se protegerem contra as situações de necessidade, se auto-organizavam. No entanto, com o processo de industrialização, os fatos revelavam a impossibilidade dessa ajuda mútua ser relegada à mera benevolência dos indivíduos, era necessário que o Estado assumisse a função de prover a segurança social. Assim, na luta pela conquista dos direitos sociais, a Estado passou a ser o provedor das necessidades sociais. Em um primeiro momento, julgava-se que a transferência desta atribuição ao Estado deveria ser total, garantindo-se o máximo de proteção aos trabalhadores (concepção comutativa bismarkiana / alemã). No entanto, o Relatório elaborado pelo economista inglês, Willian Beveridge, apontou o modelo de proteção social totalmente relegado ao Estado como uma utopia e, assim, acenou para a necessidade de a sociedade privada contribuir com o Estado nessa função. Assim, apresentou a previdência privada como elemento integrativo do sistema de proteção social, destinada a cobrir as necessidades residuais não atendidas pelo sistema público, que oferecia apenas os benefícios mínimos necessários para a sobrevivência. Apesar desse ideário ter sido incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pela Lei n 6.435/77, foi apenas em 1988, com a publicação da Emenda Constitucional n 20/98, que a previdência privada ganhou status constitucional, passando a integrar o sistema de Seguridade Social do País. Para integração da parceria Estado-Sociedade na articulação de ações e serviços destinados ao bem-estar e à justiça social, a tributação exerce importantíssimo papel, estimulando a formação da poupança previdenciária, sem relegar sua função redistribuidora de rendimentos. O objetivo é, assim, demonstrar que a tributação é imprescindível na consolidação de uma nova ordem social, que emerge com o propósito de conciliar um modelo estatal de proteção social mínima com um modelo (complementar) autônomo e privado

ASSUNTO(S)

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