A perspectiva jurídico-ecológica a partir de uma ecocidadania: o vínculo homem-natureza e o direito
AUTOR(ES)
Liz Beatriz Sass
DATA DE PUBLICAÇÃO
2006
RESUMO
A presente pesquisa propõe-se a refletir sobre a relação homem-natureza no contexto jurídico. Nesse intuito, no primeiro capítulo, o embasamento teórico é buscado nos filósofos da escola jônica e no pensamento da Modernidade, cujo conteúdo no âmbito desta pesquisa é dialogado com René Descartes, Francis Bacon, Thomas Hobbes e Immanuel Kant. Busca-se, assim, evidenciar o modo de relacionar-se com a natureza adotado, num primeiro momento, pelos gregos e, num segundo momento, pelos modernos, cuja transição entre um e outro revela a ruptura do vínculo homem-natureza na Modernidade. A partir disso, no segundo capítulo, verifica-se como essa ruptura se apresenta no discurso jurídico dogmático. Diante da emergência de uma perspectiva ecológica, evidencia-se o surgimento do Direito Ambiental no ordenamento jurídico brasileiro. Contudo, constata-se, no terceiro capítulo, a função simbólica do discurso jurídico protetor do ambiente. Apresenta-se, então, uma ecocidadania como forma de contribuição para o resgate do vínculo homem-natureza no Direito. Esta ecocidadania consubstancia-se numa relação ética de alteridade que deve abarcar as esferas das três ecologias propostas por Félix Guattari e o amor, tal como referido por Luiz Alberto Warat. Ao cercar-se dessa nova perspectiva, o jurista poderá estabelecer relações mais democráticas e solidárias com o entorno, ingressando num contexto de transdisciplinaridade e de resgate das proposições éticas para com o outro
ASSUNTO(S)
ecologia ecocitizenship ecocidadania direito direito ambiental ecology law
ACESSO AO ARTIGO
http://bdtd.unisinos.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=420Documentos Relacionados
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