A objeção de consciência ao serviço militar obrigatório : o caso brasileiro à luz do direito internacional / Conscientious objection to compulsory military service: the case of brazil in the light of international law.

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

17/12/2010

RESUMO

Este trabalho abordou a complexa temática envolvida na objeção de consciência ao serviço militar obrigatório. A Constituição Federal de 1988, no artigo 143, estabelece que o serviço militar é obrigatório nos termos da lei. Como principal instrumento legal, a Lei do Serviço Militar (Lei n. 4375, de 17 de agosto de 1964) e seu Regulamento fixam normas, procedimentos, direitos e deveres de todos os cidadãos brasileiros. O serviço militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas Exército, Marinha e Aeronáutica e compreende, na mobilização, todos os encargos com a defesa nacional. A estrutura do serviço militar está fundamentada numa vasta legislação, com alto sentimento da história e das tradições nacionais. Por outro lado, como consequência dos feitos das duas Grandes Guerras mundiais, os fundamentos da objeção de consciência ao serviço militar obrigatório estão presentes na Carta das Nações Unidas (1945), na Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), estes como sistemas globais de proteção dos direitos humanos. E em sistemas regionais, na Convenção Europeia de Direitos Humanos (1950), no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966), na Convenção Americana de Direitos Humanos Pacto de San José da Costa Rica (1969), todos estes aderidos pelo Brasil. Também presente nas Normas e Resoluções de Direitos Humanos das Nações Unidas e, por fim, na hodierna Constituição Federal brasileira (1988). A análise enfrentou a relevante questão de um direito natural inserido em um moderno Estado democrático, em que direitos e deveres se fazem essenciais, ainda mais quando se vê na formação dos atuais exércitos não somente a questão da soberania nacional, mas a educação civil. Tecnicamente, a objeção de consciência se restringe à desobrigação ao serviço militar obrigatório. Ao objetor, reconhecido pela legislação brasileira, coube-lhe como opção o serviço militar alternativo. Pelo não cumprimento dessas obrigações a todos impostas, a Lei n. 8.239/91 exige a perda dos direitos políticos pelo prazo em que o objetor se recusa ao cumprimento das compulsões uma pena de caráter perpétuo. Este trabalho apresentou estas questões entre a Lei e a Religião; e a liberdade de consciência e a real liberdade de crença. Analisou os efeitos das guerras sobre as massas e, criteriosamente, estabeleceu as razões filosóficas inseridas sobre a objeção de consciência. Apresentou a atual crise de conscrição entre os Estados democráticos e trouxe atenção aos atuais casos julgados na Europa, quando envolvida a objeção de consciência, buscando explicações de objetores de consciência e considerando os fatores humanos que conduzem ao sentimento da objeção de consciência ao serviço militar obrigatório. Avaliou a desobediência civil como diferenciada dos fundamentos de um objetor e analisou qual o pensamento da Organização das Nações Unidas (ONU) e do moderno Conselho de Direitos Humanos sobre as questões relacionadas. Demonstrou, por fim, os entraves da legislação brasileira para o cumprimento das normas internacionais de direitos humanos aos que objetam o uso da arma e seu treinamento para matar o próximo. Palavras-chave: Objeção de Consciência. Serviço Militar. Serviço Militar Alternativo. Direitos Humanos. Direitos Políticos.

ASSUNTO(S)

serviÇo militar obrigatÓrio - dissertaÇÕes direitos humanos - dissertaÇÕes objeÇÃo de consciÊncia - dissertaÇÕes direito constitucional

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