A notificação de casos de HIV é obrigatória?
AUTOR(ES)
Núcleo de Telessaúde NUTES PE
FONTE
Núcleo de Telessaúde NUTES PE
DATA DE PUBLICAÇÃO
12/06/2023
RESUMO
Os profissionais de saúde dos serviços públicos e privados devem notificar regularmente às autoridades de saúde os casos de infecção por HIV, a partir de confirmação de diagnóstico desde 2014. A determinação consta em portaria do Ministério da Saúde (2), que inclui a infecção por HIV na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública. Antes; a obrigatoriedade era restrita aos casos de infecção em gestante, parturiente, puérpera e criança exposta ao risco de transmissão vertical do vírus.
A notificação da infecção pelo HIV seguirá os mesmos critérios de sigilo definidos na
(12.527/2011). Os profissionais de saúde terão que notificar todos os casos de aids em adultos e crianças, mesmo que tenham sido comunicados anteriormente com infecção pelo HIV. Vale ressaltar que, a partir de agora, terão que ser notificados os portadores por HIV e as pessoas que vivem com aids.
As pessoas com infecção pelo HIV em acompanhamento clínico-laboratorial e diagnosticadas com data anterior à publicação da Portaria serão notificadas à medida que comparecerem à rede de serviços de saúde. Os laboratórios da rede privada deverão informar, periodicamente, a Vigilância Epidemiológica todos os casos diagnosticados de infecção pelo HIV.
ASSUNTO(S)
processo de trabalho na aps médico b90 infecção pelo vih/hiv/sida/aids infecções por hiv notificação de doenças d - opinião desprovida de avaliação crítica/baseada em consensos/estudos fisiológicos/modelos animais
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